sexta-feira, 8 de julho de 2011

RETROCESSO NA ASSISTENCIA À SAÚDE MENTAL EM MARINGÁ-PR

RETROCESSO NA ASSISTENCIA À SAÚDE MENTAL EM MARINGÁ-PR


Este documento é um misto de grande preocupação e necessidade de denúncia sobre o que se pretende fazer na atenção à saúde mental da rede pública de saúde do município de Maringá, no Estado do Paraná.

Explicamos melhor: nossa indignação diz respeito ao descumprimento da Portaria 566 de 24/03/2011 do Ministério da Saúde, que contemplou Maringá e mais 65 municípios do seu entorno com a ampliação de 80 leitos para atender a saúde dos usuários de álcool e outras drogas. Esta Portaria é coerente com os preceitos que regem a Reforma Psiquiatria brasileira, inclusive fazendo referência às legislações que determinam, dentre outras questões, que estes leitos devem ser implantados em hospitais gerais, preferencialmente em unidades publicas ou filantrópicas.

Ainda nessa Portaria 566/2011 está determinada a desativação de 80 leitos do hospital psiquiátrico cuja razão social é Sanatório de Maringá Ltda., medida esta também coerente com a Política Nacional de Saúde Mental.

Apesar da legislação atual (inclusive as Portarias que fundamentam a Portaria 566/2011) deixar claro que se trata de ampliação de leitos e que esta deve ocorrer em hospitais gerais, o gestor municipal de saúde de Maringá está preparando um processo para implantação desses 80 leitos no Sanatório Maringá Ltda., cujo modelo de atenção mantém-se centrado na lógica hospitalocêntrica/manicomial. Este fato demonstra uma evidente incoerência com o modelo de tratamento proposto pelo Ministério da Saúde, que tem por princípio a desinstitucionalização e a desospitalização do tratamento na área de saúde mental.

Além disso, mesmo que a lógica de cuidado do Sanatório em referencia fosse outra, de acordo com a Portaria 2842/10 apenas 15% total dos leitos do hospital podem ser ocupados com leitos para álcool e outras drogas. Portanto, se já não tivesse uma ilegalidade anterior que se refere à lógica do cuidado, teríamos outra ilegalidade que é a destinação dos 80 leitos para um hospital que só poderia oferecer 36 leitos (o equivalente a 15% dos 240 leitos do hospital).

Há meses a Comissão de Saúde Mental e o Conselho Local daquele Hospital Psiquiátrico está indicando ao gestor a improcedência e a ilegalidade deste processo da implantação destes leitos em um hospital psiquiátrico que, inclusive é de caráter privado. Além do mais, tal medida não se caracteriza como ampliação, mas apenas como substituição de leitos, ou seja, o referido hospital transformará 80 dos 240 leitos já existentes em leitos AD, sendo que a legislação prevê que isso ocorra somente em hospitais gerais. Como conseqÿência, este hospital terá suas diárias reajustadas no dobro ou quase triplo das atuais.

Este fato já foi comunicado à Promotoria de Saúde de Maringá e, até o momento, não chegou ao nosso conhecimento que esta promotoria tenha se manifestado a respeito. Comunicamos também ao Conselho Municipal de Saúde, cujo encaminhamento do Presidente foi aguardar o anúncio oficial do processo de implantação destes leitos no Hospital Psiquiátrico de Maringá, conforme ata do dia 21 de junho de 2011.

Frente a tais impasses, as questões que pairam no ar são as seguintes: se já temos instrumentos suficientes para avaliar a inadequação deste processo, por que então devemos aguardar até o fato estar consumado? Vamos esperar que se materialize a ilegalidade para depois intervir?
Salvaguardando as devidas proporções, esta situação nos lembra a afirmação da Senadora Marina Silva ao se referir ao assassinato do casal de militantes extrativistas “Essa é a lógica: primeiro removem-se as leis e depois, as pessoas [...]” Jornal O Estado de São Paulo de 12/06/2011, caderno Alias, J8.

E por fim, mas não menos importante, vale o registro do movimento da contra reforma, que apoiado no discurso da desassistência (sem levar em conta que a saúde mental, em geral, não é prioridade dos gestores) vem paulatinamente tencionando o modo de atenção psicossocial, em um claro empenho para o retorno ao modelo anterior de tratamento.
Diante do exposto, solicitamos que sua entidade se posicione oficialmente frente aos fatos acima relatados, e nos auxilie na divulgação deste documento para que de alguma maneira nossa indignação transcenda nosso município e consigamos apoiadores na luta antimanicomial e pelos direitos da pessoa portadora de transtorno mental, dependente químico, ou não.

Maringá, 02 de julho de 2011
Maria Lucia Boarini - Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde

Apoiadores que assinam esta carta:
CLAM-PR – Coletivo da Luta Antimanicomial do Paraná
CLAM-Maringá – Coletivo da Luta Antimanicomial de Maringá
DCE-UFPR – Diretório Central dos Estudantes da UFPR
Coletivo Barricadas Abrem Caminhos
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia

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