terça-feira, 20 de setembro de 2011

Homofobia: Jean Wyllys vai processar o google


Em entrevista ao jornal Estadão, o deputado Jean Wyllys disse que as ameaças não são novas, mas a comunidade sim. “Ajuizei uma ação contra a pessoa que é dona da comunidade. Essa pessoa tem um site que prega pedofilia com meninas. Ajuizei no Ministério Público e enviamos uma carta do Google pedindo que o site fosse tirado do ar”, contou ele.


Ele disse ainda à publicação, que recebeu como resposta uma carta do Google dizendo que “a página não contrariava as políticas do grupo e por isso eles não poderiam tirar a página do ar”. Por conta dessa resposta, ele entrará também com uma ação contra a empresa. “As pessoas que aderem a essa comunidade também podem ser acionadas por formação de quadrilha”, enfatizou Jean Wyllys.

Veja a íntegra da Nota:

É lamentável a irresponsabilidade da Google Inc., mantenedora do Orkut, em relação aos conteúdos ilícitos e perigosos que muitas vezes são veiculados por meio de sua plataforma.

Em resposta à denúncia feita em 14 de setembro àquela empresa sobre a ilegalidade da comunidade “Morte ao Jean Wyllys” criada no Orkut, o provedor do serviço informou, no dia 15, “que esse conteúdo não viola nenhuma política no Orkut”. Somente no dia 16, à noite, após vários veículos de comunicação noticiarem as ameaças contidas naquela comunidade e após veiculação da reportagem do jornal Estado de São Paulo, é que o conteúdo foi excluído.

Como pode o Orkut afirmar que uma página com tamanho potencial lesivo não viola a sua política? Que tipo de política empresarial é essa?

O conteúdo naquela comunidade materializava oito crimes: incitação ao homicídio do Dep. Fed. Jean Wyllys e de gays e lésbicas (art. 286 c/c art. 121 do CP); incitação à prática de lesões corporais contra Wyllys (art. 286 c/c art. 129, do CP); incitação à tortura contra Wyllys (art. 286 do CP c/c art. 1º da Lei 9.455); ameaça a Wyllys com males injustos e gravíssimos, a saber, lesões corporais, tortura e morte (artigo 147 do Código Penal); incitação ao estupro de lésbicas (art. 286 c/c art. 213 do CP) e injúria contra Jean Wylls, ofendendo sua dignidade e decoro (art. 140 c/c art. 141 inciso II do CP).

Além de representar ofensa grave e séria ameaça à dignidade do indivíduo Jean Wyllys, o teor do site prejudicava a própria instituição parlamentar, já que alguns dos comentários ofensivos eram relacionados à luta do deputado pelos direitos fundamentais dos grupos LGBT, no Congresso Nacional. E, mais que isso, o conteúdo materializava a violência a que gays, lésbicas, bissexuais, transsexuais, travestis e hermafroditas estão sujeitos todos os dias, violência essa que, no mais das vezes, ultrapassa o limite das palavras para lesionar o corpo e matar.

É inaceitável a absurda omissão inicial da empresa Google Inc., que, sabedora do teor absurdo e danoso que era veiculado por meio dos instrumentos que disponibiliza, somente retira o conteúdo do ar depois de dias. Torna-se, assim, solidária à ilicitude. Afinal, os covardes e preconceituosos abrigam-se no anonimato que o Orkut oferece e têm aí total liberdade para cometer crimes, com a proteção da negligência da empresa. Devido a condutas corporativas como essa, a internet, em vez de apresentar seu potencial democrático de agregar, comunicar e compartilhar, torna-se veículo para violências inaceitáveis.

*Fonte: Gabinete do deputado federal Jean Wyllys

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